DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOOCESANO DE SÃO JOÃO DEL REY
Protocolo N° 002/2025
Aos amados filhos da Diocese de São João Del Rey, graça e paz em Cristo Jesus.
Reconhecendo a importância de assegurar uma formação integral e qualificada aos vocacionados ao sacerdócio, proporcionando-lhes um ambiente adequado ao discernimento e ao amadurecimento espiritual, humano, intelectual e pastoral, e ciente da responsabilidade da Igreja em promover uma preparação sólida para aqueles que serão pastores do Povo de Deus,
CONSIDERANDO:
1. O que dispõe a Constituição Apostólica "Cognosco Meas", que, ao instituir a Diocese de São João Del Rey, determinou a criação de um Seminário para a formação dos futuros presbíteros, sob a orientação e supervisão do Dicastério competente;
2. O parecer favorável do Dicastério para as Vocações, que atestou a necessidade e a relevância deste Seminário para a missão da Diocese.
3. A urgência de garantir uma preparação sacerdotal conforme as diretrizes da Igreja e os princípios da autêntica tradição eclesial.
Dessa forma, no exercício da minha missão episcopal,
DECRETO:
Art. 1º Fica erigido o Seminário Diocesano São José, destinado à formação dos aspirantes ao sacerdócio ministerial, conforme as diretrizes da Igreja e os princípios que regem a formação presbiteral.
Art. 2º O Seminário São José terá por objetivo:
I – Assegurar uma formação integral, que contemple as dimensões humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas;
II – Favorecer o discernimento vocacional e o crescimento na maturidade cristã dos candidatos ao ministério ordenado;
III – Preparar os futuros sacerdotes para um serviço dedicado e fiel à Igreja, em sintonia com o Evangelho e a Tradição.
Art. 3º A sede do Seminário será estabelecida na cidade de São João Del Rey, dispondo da infraestrutura necessária para a vida comunitária e a formação dos seminaristas.
Art. 4º A Capela do Seminário será dedicada a São José, patrono da Igreja Universal e modelo de obediência à vontade divina, sendo um espaço privilegiado de oração, adoração e celebração da Eucaristia e dos demais Sacramentos.
Art. 5º Para a administração e condução das atividades formativas, nomeio:
I – Pe. Miguel Bordin como Reitor, a quem caberá a orientação geral do Seminário, a supervisão dos processos formativos e administrativos, bem como a fidelidade às diretrizes eclesiais;
II – Pe. Enzo Gabriel como Vice-reitor, que auxiliará o Reitor em suas atribuições e responderá pelo Seminário em sua ausência;
III – Diác. Adriano da Silva como Formador, responsável pelo acompanhamento dos seminaristas e pela orientação na vivência dos valores e exigências da vocação sacerdotal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado aos fiéis da Diocese de São João Del Rey e comunicado às instâncias eclesiásticas competentes.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São João Del Rey, aos 22 dias do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
† Ginaldo Emanoel Card. Silva
Bispo Diocesano de São João Del Rey
Eu o subscrevi
Mons. Rhyan Lefebvre
Chanceler Diocesano