Decreto de Provisão Canônica | Mons Miguel Bordin

 

DOM FELIPE FERREIRA SILVA 
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE SÃO JOÃO DEL REY


PROVISÃO CANÔNICA 


 Prot. N.º 004/2025



aos que a esta nossa Provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Sendo de nosso interesse de pai e pastor da parcela do povo de Deus presente nesta episcopal Sé de São João Del-Rey, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem assistência espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da Paróquia Nossa Senhora do Rosário 

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Sac. Miguel Bordin para o ofício de Pároco da referida Paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Diocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que esta Mitra Diocesana se manifeste em contrário.

Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que V. Revm.ª assume o dever de exercer o ministério de ProfetaSacerdote e Pastor:

1. Como Profeta, deverá proclamar a Palavra de Deus com fidelidade e respeito, sem ferir ou ofender ninguém;

2. Como Sacerdote, é sua responsabilidade conduzir o povo na celebração dos sacramentos, com especial atenção à Santa Eucaristia;

3. Como Pastor, deverá acolher a todos com gentileza, confortando os que sofrem e oferecendo apoio espiritual aos fiéis.

O Pároco é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste Bispado, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas Diocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da paróquia.

Por fim, recomendamos vivamente ao novo Pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom e reto zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Diocesana e Universal.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.

A intercessão de Nossa Senhora do Pilar, patrona de nossa Diocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo Pároco e sua comunidade.

Dado e passado em São João Del-Rey,  MG, na Chancelaria Diocesana, aos Vinte e Dois dias do mês de Agosto do ano jubilar de toda a nossa igreja, de dois mil e vinte e cinco (2025).

Felipe Ferreira Silva
Bispo Diocesano de São João Del Rey

Padre Luiz Antônio
Chanceler da Cúria 
Postagem Anterior Próxima Postagem