DOM FELIPE FERREIRA SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE SÃO JOÃO DEL REY
A todos que lerem estas letras, Paz e bênção da parte de Deus, o Pai.
Considerando a necessidade pastoral e a realidade atual da comunidade; tendo ouvido o Conselho de Presbíteros de nossa Diocese de São João Del Reiy em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico, em especial o cânon 515, §2, eu, Dom Felipe Ferreira, Biepo Diocesano desta Diocese, no uso de minhas atribuições pastorais,
DECRETO:
Art. 1º. A Paróquia Santo Antônio, será rebaixada à condição de Capela, com a denominação de Capela de Santo Antônio.
Art. 2º. A partir da data de publicação deste decreto, a administração pastoral da Capela ficará sob a responsabilidade da Paróquia São Sebastião, cujo pároco se designará responsável pela assistência espiritual da referida Capela
Art. 3º. Todos os registros paroquiais, livros de tombo, documentos e demais bens móveis e imóveis da Paróquia serão transferidos para a Paróquia citada no artigo acima, que se encarregará de sua guarda e administração.
Art. 4º. Os fiéis da agora Capela de Santa Antônio serão convidados a participar das atividades pastorais e sacramentais na Paróquia São Sebastião, sendo assegurado o atendimento espiritual na Capela conforme as necessidades locais.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado a todos os interessados.
Dado e passado em nossa Cúria Episcopal, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
✠ Felipe Ferreira Silva
Bispo Diocesano de São João Del Rey
✠ Padre Luiz Antônio
Chanceler da Cúria