CONSIDERANDO a responsabilidade do Bispo Diocesano de promover, coordenar e fortalecer a comunhão, a disciplina e a ação pastoral do presbitério;
CONSIDERANDO a necessidade de tratar assuntos de relevância pastoral, administrativa e eclesial que dizem respeito diretamente à vida e ao exercício do ministério sacerdotal nesta Diocese;
CONSIDERANDO o dever de comunhão, obediência e colaboração que une os presbíteros ao seu Ordinário;
DECRETO:
Art. 1º — Ficam formalmente convocados todos os presbíteros incardinados e legitimamente atuantes na Diocese do Pilar para a Reunião do Clero, a ser realizada amanhã, dia 30 de dezembro, às 19h30, em local previamente comunicado pela Cúria Diocesana.
Art. 2º — A participação nesta reunião é obrigatória, constituindo expressão concreta de comunhão presbiteral, corresponsabilidade pastoral e fidelidade ao múnus recebido.
Art. 3º — Não serão aceitas ausências sem justificativa verdadeiramente grave e devidamente apresentada até às 17hs à autoridade competente (representante do clero), a qual será analisada e deliberada.
Art. 4º — A ausência injustificada será considerada falta ao dever clerical, podendo acarretar as medidas cabíveis segundo o Direito Canônico e as normas particulares desta Diocese.
Art. 5º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser prontamente comunicado a todos os interessados.

