DOM LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER E.P.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DO PILAR
Ao clero, religiosos e leigos da Diocese do Pilar, saudações e bençãos no Senhor.
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DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
Prot. N° 003/2026
No exercício do múnus pastoral que Nos foi confiado, em conformidade com o disposto nos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico, que regulam a incardinação e a excardinação dos clérigos, e tendo em vista o bem das Igrejas particulares envolvidas e o adequado ordenamento da vida ministerial,
CONSIDERANDO
– o pedido formal de excardinação apresentado pelo Reverendo Pe. Henrique Ratzinger, sacerdote incardinado nesta Diocese do Pilar;
– a manifestação favorável da Diocese de Coxipó, que se dispõe a proceder à sua incardinação;
– a inexistência de impedimentos canônicos ou disciplinares que obstem a presente decisão;
DECRETAMOS o que segue:
Art. 1º Concede-se a EXCARDINAÇÃO do Reverendo Pe. Henrique Ratzinger da Diocese do Pilar, com efeitos canônicos conforme o Direito vigente.
Art. 2º O referido sacerdote será INCARIDINADO na Diocese de Coxipó, nos termos do Decreto correspondente a ser emitido pelo Bispo Diocesano daquela Igreja particular, de acordo com o cân. 267 do Código de Direito Canônico.
Art. 3º A presente excardinação produzirá plenos efeitos jurídicos e canônicos a partir do momento em que se verificar a válida incardinação do referido sacerdote na Diocese de Coxipó.
Art. 4º Determina-se que o presente Decreto seja devidamente comunicado ao interessado, bem como à Cúria Diocesana de Coxipó, e seja arquivado nos registros próprios desta Cúria Diocesana.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, observadas as disposições canônicas aplicáveis.


