DOM LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER E.P.
No exercício do múnus pastoral que nos foi confiado, em conformidade com o Direito Canônico, especialmente os cânones 305 §1, 312 §1, 3º, 313 e 314 do Código de Direito Canônico, e atendendo ao bem espiritual dos fiéis e à promoção da vida e da missão eclesial em nossa Diocese,
CONSIDERANDO
– o pedido formal endereçado à Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho para a legitima fundação da casa nesta Diocese;
– a finalidade espiritual, formativa, apostólica e pastoral da referida Associação;
– a utilidade eclesial da implantação de uma casa destinada à vida comunitária, à formação, à oração e ao apostolado;
– o parecer favorável dos órgãos competentes da Cúria Diocesana;
DECRETAMOS o que segue:
Art. 1º Fica canonicamente aprovada e reconhecida a Casa “Mater Boni Consilii Genazanæ”, pertencente à Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho, como Casa religiosa e formativa, vinculada à mencionada Associação e sujeita à autoridade do Bispo Diocesano, segundo as normas do Direito Canônico.
Art. 2º A Casa “Mater Boni Consilii Genazanæ” destina-se à vivência da vida comunitária, à formação humana, espiritual e apostólica de seus membros, bem como ao desenvolvimento das atividades próprias do carisma dos Arautos do Evangelho, sempre em comunhão com a Igreja particular do Pilar.
Art. 3º A referida Casa deverá reger-se pelos Estatutos legitimamente aprovados da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho, pelas normas do Direito Universal da Igreja e pelas disposições particulares emanadas desta Diocese.
Art. 4º O espaço físico a ser utilizado corresponde ao antigo Convento Salesiano, que até o presente momento estava inutilizado e inacabado, sendo da responsabilidade da Associação, a finalização das obras no espaço. Ficando apenas sobre responsabilidade da Diocese, a dedicação do altar e da casa.
Art. 5° Deve algum membro da associação celebrar ao menos uma missa semanal na referida casa de modo a manter a vida ativa e as formações constantes nesse recito destinado ao crescimento espiritual.
Art. 6° Fica convocado TODO o clero da Diocese do Pilar e os membros da Associação dos Arautos do Evangelho para a celebração de instalação a ser marcada pelas autoridades competentes.
Art. 7° Pede-se que esse decreto seja tornado público em sua totalidade e lido na celebração de instalação. Exceto se outro documento emitido por um dos Dicastérios Romanos o substitua.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicado no site oficial da Diocese do Pilar, no site da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho, bem como arquivado nos registros próprios da Cúria Diocesana.


