CONSIDERANDO que, há um ano, foi canonicamente erigida a Diocese do Pilar, constituída como Igreja Particular, dotada de personalidade jurídica pública na Igreja e inserida na comunhão hierárquica sob a autoridade do Romano Pontífice;
CONSIDERANDO que a ereção canônica de uma Diocese representa momento histórico de graça, mediante o qual o Povo de Deus é organizado de modo estável para a edificação do Corpo de Cristo, sob o pastoreio de seu Bispo próprio;
CONSIDERANDO que a memória anual de tal acontecimento deve ser celebrada com ação de graças, renovação do compromisso evangelizador e fortalecimento dos vínculos de unidade e comunhão;
DECRETAMOS E CONVOCAMOS:
Art. 1º Ficam oficialmente convocados todos os membros do clero, da vida consagrada e do laicato da Diocese do Pilar para participarem das solenidades comemorativas do 1º aniversário de sua Ereção Canônica.
Art. 2º A celebração principal ocorrerá na Igreja Catedral Diocesana, amanhã 27 de fevereiro, as 20h, com a solene Celebração Eucarística em ação de graças.
Art. 3º Determina-se que, na semana que todos os membros da Diocese, se empenhem nos momentos de oração, adoração ao Santíssimo Sacramento, e demais atividades que seja louvor e ação de graças.
Art. 4º Os párocos e administradores paroquiais deverão incentivar a participação ativa de suas comunidades, organizando caravanas e garantindo ampla divulgação do evento.
Art. 5º Exorta-se todo o Povo de Deus a oferecer intenções, sacrifícios e obras de caridade pelo crescimento espiritual e pastoral da Diocese, suplicando ao Senhor abundantes vocações sacerdotais e religiosas.
Ao celebrarmos o primeiro ano de nossa existência canônica, reconhecemos que somos chamados a ser sinal visível da presença de Cristo nesta porção do Povo de Deus, caminhando em comunhão, fidelidade doutrinal e ardor missionário.
Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Pilar, Padroeira desta Diocese, interceda por nós e nos conduza sempre à plena conformidade com seu Filho.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser lido em todas as paróquias e comunidades da Diocese.


