Provisão Canônica| Mons. Miguel Bordin| Prot. 044/2026

 

DOM LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER EP 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DA DIOCESE DO PILAR

DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA

                                                                                                                                               N° 044/2026


A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Mons. Miguel Bordin, e todos que tomarem conhecimento deste decreto, graça, saúde e paz.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, temos por NOMEAR o Mons. Miguel Bordin, para o ofício de administrador paroquial da Paróquia de São Sebastião, nessa diocese.



O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:


1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja confirmada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades de fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos; 

 

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial; 

 

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; 

 

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada; 

 

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os e corrigindo com prudência os que falharam; 

 

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm na missão da Igreja; incentivar suas associações e movimentos; cooperar com o Bispo, com o Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica; 

 

7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos e cuidar dos seus bens; 



8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo; 



9. Executar, em virtude do ofício, tudo o que lhe é atribuído pelo Direito Canônico e pelas determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.


Esta disposição deverá ser tornada pública na celebração de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano, pelo Vigário Geral da Diocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta apresentação deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, com uma cópia guardada nos arquivos da Paróquia.

Esta disposição é válida até ser revogada ou anulada por ato posterior.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão e da comunidade a ele confiada ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o caminho reto a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.





✠ LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER

Bispo Diocesano



PE. JÚLIO CÉSAR

Chanceler da Cúria Diocesana



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