DOM LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE PILAR
Ao clero, religiosos e leigos da Diocese do Pilar, saudações e bençãos no Senhor.
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DECRETO DE CONVOCAÇÃO
Prot. Nº 062/2026
CONSIDERANDO que a Santa Missa dos Santos Óleos, também chamada Missa da Unidade, ocupa lugar central na vida litúrgica da Diocese, sendo ocasião privilegiada de manifestação da comunhão entre o Bispo e seu presbitério;
CONSIDERANDO que nesta celebração solene são abençoados os Santos Óleos — dos Catecúmenos, dos Enfermos e o Santo Crisma —, que sustentam a vida sacramental do Povo de Deus;
CONSIDERANDO ainda que, nesta mesma celebração, os Presbíteros renovam suas promessas sacerdotais, reafirmando sua fidelidade a Cristo e à Igreja;
DECRETAMOS E CONVOCAMOS:
Art. 1º Ficam convocados todos os Presbíteros e Diáconos da Diocese do Pilar, bem como todo o Povo de Deus, a participarem da Santa Missa dos Santos Óleos (Missa da Unidade), a realizar-se na próxima sexta-feira 27/03, às 19 horas.
Art. 2º A celebração será presidida por mim, Dom Lucas Henrique Lorscheider, na Igreja Catedral, sendo sinal visível da unidade e da comunhão desta Igreja Particular.
Art. 3º Os Presbíteros são especialmente exortados a participar desta celebração, na qual renovarão publicamente suas promessas sacerdotais, fortalecendo os vínculos de fraternidade presbiteral.
Art. 4º Os fiéis leigos são convidados a unir-se espiritualmente e presencialmente, reconhecendo nesta celebração a riqueza da vida sacramental da Igreja e rezando pelo Clero.
Art. 5º Recomenda-se que todas as paróquias e comunidades promovam adequada preparação espiritual, por meio da oração, da confissão sacramental e da meditação da Palavra de Deus.
A Missa dos Santos Óleos é expressão viva da unidade da Igreja e da comunhão entre seus ministros. Ao redor do altar, manifesta-se a presença de Cristo, que continua a santificar seu povo por meio dos sacramentos.
Que esta celebração seja para todos ocasião de renovação espiritual, fortalecimento da fé e crescimento na caridade.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser amplamente divulgado em toda a Diocese.


