Decreto de Promulgação | Diocese do Pilar


DOM LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE PILAR

Ao clero, religiosos e leigos da Diocese do Pilar, saudações e bençãos no Senhor.
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DECRETO DE PROMULGAÇÃO


Prot. Nº 064/2026

CONSIDERANDO a missão evangelizadora da Igreja também nos ambientes digitais, especialmente no universo do Minecraft, onde se desenvolvem atividades pastorais, litúrgicas e formativas;

CONSIDERANDO a necessidade de expressar, ainda que em meio virtual, a dignidade do estado clerical, a identidade eclesial e a unidade do clero;

CONSIDERANDO que os sinais visíveis, possuem valor catequético e disciplinar, favorecendo o respeito ao sagrado e à hierarquia da Igreja;

DECRETAMOS o que segue:

Art. 1º — O presente decreto regula o uso das vestes clericais por parte dos clérigos da Diocese do Pilar, no contexto da Comunidade Católica de Minecraft, sendo obrigatório em:
  • I. Celebrações litúrgicas virtuais;
  • II. Momentos de oração comunitária;
  • III. Eventos formativos e catequéticos;
  • IV. Representações oficiais da Diocese.

Art. 2º — Da padronização das vestes

§1º — Fica estabelecido o uso exclusivo das vestes oficiais da Diocese do Pilar, aprovadas pela autoridade diocesana.

§2º — As vestes deverão refletir, de modo digno e coerente, o estado clerical de cada ministro ordenado, distinguindo-se entre diáconos e presbíteros.

Art. 3º — Das cores litúrgicas

As vestes clericais seguirão as cores litúrgicas tradicionais da Igreja, a saber:
  • Verde (Tempo Comum);
  • Vermelha (Solenidades dos Mártires e Pentecostes);
  • Roxa (Tempo Penitencial — Advento e Quaresma);
  • Branca (Tempos festivos — Natal e Páscoa);
  • Dourada (Solenidades especiais).

§1º — O uso correto das cores deverá respeitar o calendário litúrgico.

§2º — Compete ao celebrante ou responsável pela atividade orientar a cor a ser utilizada.

Art. 4º — A fim de garantir unidade visual, autenticidade e comunhão eclesial, as vestes serão enviadas em todos os grupos da Diocese e recomenda-se a edição e personalização o mais rápido possível.

Art. 5º — Da disciplina e identidade eclesial

§1º — O uso de vestes não autorizadas durante atos oficiais será considerado inadequado e contrário à disciplina da Diocese.

§2º — Todos os clérigos devem zelar pela fidelidade à identidade da Igreja, evitando elementos visuais que contradigam a dignidade do ministério ordenado.

Parágrafo único: O uso das vestes clericais diocesanas, destina-se a todos e cada um dos momentos que necessitem do decoro colegial dos membros do clero. Ausente esses momentos a escolha da veste para a celebração é livre. Caso de dúvidas, gentileza entrar em contato com o departamento de liturgia da Diocese.

Art. 6º — Das disposições finais

§1º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§2º — A Chancelaria Diocesana será responsável pela atualização e divulgação das vestes oficiais.

§3º — Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e treze dias, do mês de abril, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.


✠ LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
Bispo Diocesano
PE. JÚLIO CÉSAR
Chanceler da Cúria Diocesana

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