DOM LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE PILAR
Ao clero, religiosos e leigos da Diocese do Pilar, saudações e bençãos no Senhor.
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DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Prot. Nº 064/2026
CONSIDERANDO a missão evangelizadora da Igreja também nos ambientes digitais, especialmente no universo do Minecraft, onde se desenvolvem atividades pastorais, litúrgicas e formativas;
CONSIDERANDO a necessidade de expressar, ainda que em meio virtual, a dignidade do estado clerical, a identidade eclesial e a unidade do clero;
CONSIDERANDO que os sinais visíveis, possuem valor catequético e disciplinar, favorecendo o respeito ao sagrado e à hierarquia da Igreja;
DECRETAMOS o que segue:
Art. 1º — O presente decreto regula o uso das vestes clericais por parte dos clérigos da Diocese do Pilar, no contexto da Comunidade Católica de Minecraft, sendo obrigatório em:
- I. Celebrações litúrgicas virtuais;
- II. Momentos de oração comunitária;
- III. Eventos formativos e catequéticos;
- IV. Representações oficiais da Diocese.
Art. 2º — Da padronização das vestes
§1º — Fica estabelecido o uso exclusivo das vestes oficiais da Diocese do Pilar, aprovadas pela autoridade diocesana.
§2º — As vestes deverão refletir, de modo digno e coerente, o estado clerical de cada ministro ordenado, distinguindo-se entre diáconos e presbíteros.
Art. 3º — Das cores litúrgicas
As vestes clericais seguirão as cores litúrgicas tradicionais da Igreja, a saber:
- Verde (Tempo Comum);
- Vermelha (Solenidades dos Mártires e Pentecostes);
- Roxa (Tempo Penitencial — Advento e Quaresma);
- Branca (Tempos festivos — Natal e Páscoa);
- Dourada (Solenidades especiais).
§1º — O uso correto das cores deverá respeitar o calendário litúrgico.
§2º — Compete ao celebrante ou responsável pela atividade orientar a cor a ser utilizada.
Art. 4º — A fim de garantir unidade visual, autenticidade e comunhão eclesial, as vestes serão enviadas em todos os grupos da Diocese e recomenda-se a edição e personalização o mais rápido possível.
Art. 5º — Da disciplina e identidade eclesial
§1º — O uso de vestes não autorizadas durante atos oficiais será considerado inadequado e contrário à disciplina da Diocese.
§2º — Todos os clérigos devem zelar pela fidelidade à identidade da Igreja, evitando elementos visuais que contradigam a dignidade do ministério ordenado.
Parágrafo único: O uso das vestes clericais diocesanas, destina-se a todos e cada um dos momentos que necessitem do decoro colegial dos membros do clero. Ausente esses momentos a escolha da veste para a celebração é livre. Caso de dúvidas, gentileza entrar em contato com o departamento de liturgia da Diocese.
Art. 6º — Das disposições finais
§1º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§2º — A Chancelaria Diocesana será responsável pela atualização e divulgação das vestes oficiais.
§3º — Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e treze dias, do mês de abril, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.
✠ LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
Bispo Diocesano
PE. JÚLIO CÉSAR
Chanceler da Cúria Diocesana


