Livreto Celebrativo | Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade

 

PROFISSÃO DE FÉ E JURAMENTO DE FIDELIDADE
DIOCESE DO PILAR


RITOS INICIAIS

SAUDAÇÃO

O sacerdote, voltado para o povo, diz:
Pres.: Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Ass.: Amém.

Em seguida, o sacerdote, abrindo os braços, saúda o povo:
Pres.: A graça de nosso Senhor Jesus Cristo, o amor do Pai e a comunhão do Espírito Santo estejam convosco.

O povo responde:
Ass.: Bendito seja Deus que nos reuniu no amor de Cristo.

ORAÇÃO AO DIVINO ESPÍRITO SANTO

Pres.: Vinde Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor. Enviai o vosso Espírito e tudo será criado. E renovareis a face da terra.

Oremos: Ó Deus, que instruístes os corações dos vossos fiéis com a luz do Espírito Santo, fazei que apreciemos retamente todas as coisas segundo o mesmo Espírito e gozemos sempre da sua consolação. Por Cristo, Senhor Nosso.

O povo responde:
Ass.: Amém.

Em seguida, presbítero designado, ou um diácono, realiza a leitura do Decreto de Reabilitação

           

Prot. N.º 063/2026

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica dos Srs. Pedro Farias e João Gabriel, Rodrigues dos Santos, que devidamente encaminharam seus pedidos de reabilitação, munido de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona o referido senhor, este Dicastério viu por bem  declarar  tudo quanto se segue:

Art. 1º  Os Srs. Pedro Farias e João Gabriel Rodrigues dos Santos são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;

Art. 3º Por força deste,  determinamos  a incardinação deste, para que exerça as suas funções incardinado na seguinte Igreja particular:

I. O Revmo. Pe. Pedro Farias, para a Diocese de Assunção Paulista. 
 
II. O Revmo. Pe. João Gabriel Rodrigues dos Santos, para a Diocese do Pilar. 

 
Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum;
 
Art. 5º Solicita-se, ainda que, para os devidos registros sejam gerados os decretos de incardinação dos reabilitados, cabendo à Chancelaria da referida Igreja particular a emissão do documento para o conhecimento público.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 19 dias do mês de maio de 2026.



† Lucas Henrique Lorscheider EP-M
Præfectus
 
† Miguel Bordin
Secretarius 

Ao fim da leitura do Decreto, todos dizem: 
Ass.: Graças a Deus.

PROFISSÃO DE FÉ E JURAMENTO DE FIDELIDADE

O Padre João Gabriel então professa sua fé.
Padre: Eu Padre N. creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades contidas no Símbolo da Fé, a saber:

Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra,  de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, luz da luz,  Deus verdadeiro de Deus verdadeiro,  gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por ele todas as coisas foram feitas.  E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus: e se encarnou pelo Espírito Santo,  no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado.  Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras,  e subiu aos céus,  onde está sentado à direita do Pai. E de novo há de vir,  em sua glória, para julgar os vivos e os mortos;  e o seu reino não terá fim.  Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho;  e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos  e a vida do mundo que há de vir. Amém.

Com firme fé também creio tudo o que na palavra de Deus escrita ou transmitida se contém e que é proposto como divinamente revelada e de fé pela Igreja, quer em solene definição, quer pelo magistério ordinário e universal. Firmemente também acolho e guardo todas e cada uma das afirmações que são propostas definitivamente pela mesma Igreja, a respeito da doutrina sobre a fé e os costumes. Enfim presto minha adesão com religioso acatamento de vontade e inteligência as doutrinas enunciadas, quer pelo Romano Pontífice, quer pela Conferencia dos Bispos, ao exercer o Magistério autêntico, ainda que não sejam proclamadas por ato definitivo.

O Padre João Gabriel impondo sua mão direita sobre o evangeliário, diz:
Eu, Padre N.  ao assumir o Encargo  na Diocese do Pilar, prometo conservar sempre a comunhão com a Igreja católica, quer em palavras por mim proferidas, quer em meu procedimento.

Com grande diligência e fidelidade desempenharei os ofícios, pelos quais estou ligado em função da Igreja, tanto universal, como particular, na qual, conforme as normas do direito, sou chamado a exercer meu ofício.

Ao desempenhar meu ofício, que em nome da Igreja me foi conferido, guardarei integralmente o depósito da fé, que com fidelidade transmitirei e explicarei; quaisquer doutrinas, portanto, contrárias a este depósito, serão por mim evitadas.

Hei de seguir e promover a disciplina comum de toda a Igreja, e acatar a observância de todas as leis eclesiásticas, sobretudo aquelas que estão contidas no Código de Direito Canônico.

Com cristã obediência seguirei o que declaram os sagrados Pastores, como autênticos doutores e mestres da fé ou o que estabelecem como orientadores da Igreja, e prestarei fielmente auxílio ao meu Bispo Diocesano, Sua Excelência Reverendíssima, Dom Lucas Henrique Lorscheider, a fim de que a ação apostólica, a ser exercida em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma Igreja.

Assim Deus me ajude e os Santos Evangelhos, que toco com minhas mãos.

RITOS FINAIS

BÊNÇÃO FINAL

Em seguida, faz-se a despedida. O sacerdote, voltado para o povo, abre os braços e diz:

Pres.: O Senhor esteja convosco.
O povo responde:
Ass.: Ele está no meio de nós.

E abençoa todo o povo, acrescentando: 
Pres.: E a bênção de Deus todo-poderoso, Pai e Filho  e Espírito Santo, desça sobre vós e permaneça para sempre.
Ass.: Amém.

Depois, o diácono ou o próprio sacerdote diz ao povo, unindo as mãos:
Diác. ou Pres.: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe!

O povo responde:
Ass.: Graças a Deus.


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