Decreto de Renúncia das Atividades | Pe. Matheus Alves | Diocese do Pilar | Prot. N° 111/2026

    

DOM LUCAS HENRIQUE  CARDEAL LORSCHEIDER E.P. 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
BISPO DA DIOCESE DO PILAR

DECRETO DE ACOLHIMENTO DA RENÚNCIA DAS ATIVIDADES ECLESIÁSTICAS E DISPENSA DOS OFÍCIOS


Ao clero, religiosos e leigos da Diocese do Pilar, saudações e bençãos no Senhor
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 Prot. Nº 111/2026

CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Matheus Alves, sacerdote incardinado nesta Diocese, apresentou livre e espontaneamente renúncia ao exercício das atividades eclesiásticas;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto de Suspensão do Uso de Ordens, Prot. n.º 110/2026, já haviam sido suspensas as faculdades para o exercício do ministério sacerdotal, nos termos do referido ato administrativo;

CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano prover ao bem espiritual do Povo de Deus e regular o exercício dos ofícios e encargos eclesiásticos confiados aos seus clérigos, em conformidade com os cânones 381 §1, 391 §§1-2, 184-196 e 274 §2 do Código de Direito Canônico;

DECRETO:

Art. 1º. Acolho a renúncia apresentada pelo Revmo. Pe. Matheus Alves ao exercício de todas as atividades eclesiásticas no âmbito da Diocese do Pilar.

Art. 2º. Em consequência, declaro-o dispensado de todos os ofícios, encargos pastorais, funções administrativas, comissões, representações e demais responsabilidades que porventura lhe tenham sido confiadas por esta Diocese.

Art. 3º. Permanecem integralmente em vigor as determinações contidas no Decreto de Suspensão, Prot. n.º 110/2026, bem como quaisquer outras medidas canônicas já impostas ou que venham a ser legitimamente determinadas pela autoridade competente.

Art. 4º. O presente Decreto possui natureza administrativa e disciplinar, não constituindo demissão do estado clerical nem dispensa das obrigações inerentes à sagrada ordenação, matérias estas reservadas à competente autoridade da Igreja, segundo o direito universal.

Art. 5º. Determino que este Decreto seja regularmente notificado ao interessado, registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e produza seus efeitos canônicos a partir da data de sua notificação.

Confiando esta decisão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e rogando que o Espírito Santo conduza todas as partes no caminho da verdade, da justiça e da caridade, mando que se cumpra o presente Decreto.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos dezessete dias, do mês de julho, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.


LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Bispo Diocesano 
MONS. JÚLIO CÉSAR
Chanceler da Cúria Diocesana
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