DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER E.P.
DECRETO DE ACOLHIMENTO DA RENÚNCIA DAS ATIVIDADES ECLESIÁSTICAS E DISPENSA DOS OFÍCIOS
CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Matheus Alves, sacerdote incardinado nesta Diocese, apresentou livre e espontaneamente renúncia ao exercício das atividades eclesiásticas;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto de Suspensão do Uso de Ordens, Prot. n.º 110/2026, já haviam sido suspensas as faculdades para o exercício do ministério sacerdotal, nos termos do referido ato administrativo;
CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano prover ao bem espiritual do Povo de Deus e regular o exercício dos ofícios e encargos eclesiásticos confiados aos seus clérigos, em conformidade com os cânones 381 §1, 391 §§1-2, 184-196 e 274 §2 do Código de Direito Canônico;
DECRETO:
Art. 1º. Acolho a renúncia apresentada pelo Revmo. Pe. Matheus Alves ao exercício de todas as atividades eclesiásticas no âmbito da Diocese do Pilar.
Art. 2º. Em consequência, declaro-o dispensado de todos os ofícios, encargos pastorais, funções administrativas, comissões, representações e demais responsabilidades que porventura lhe tenham sido confiadas por esta Diocese.
Art. 3º. Permanecem integralmente em vigor as determinações contidas no Decreto de Suspensão, Prot. n.º 110/2026, bem como quaisquer outras medidas canônicas já impostas ou que venham a ser legitimamente determinadas pela autoridade competente.
Art. 4º. O presente Decreto possui natureza administrativa e disciplinar, não constituindo demissão do estado clerical nem dispensa das obrigações inerentes à sagrada ordenação, matérias estas reservadas à competente autoridade da Igreja, segundo o direito universal.
Art. 5º. Determino que este Decreto seja regularmente notificado ao interessado, registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e produza seus efeitos canônicos a partir da data de sua notificação.
Confiando esta decisão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e rogando que o Espírito Santo conduza todas as partes no caminho da verdade, da justiça e da caridade, mando que se cumpra o presente Decreto.


