Prot.:133/2026
No uso das faculdades que me são conferidas pelo direito universal da Igreja, em conformidade com os cânones 265–272 do Código de Direito Canônico,
HEI POR BEM DETERMINAR E DECRETAR:
Art. 1º Concedo ao Rev.mo Mons. Júlio César a excardinação da Diocese do Pilar, a seu próprio pedido e por justa causa.
§1. O referido presbítero deixa de pertencer ao presbitério desta Diocese a partir da efetiva aceitação e determinação da Sé Apostólica acerca de sua situação canônica, permanecendo, até então, vinculado juridicamente a esta Igreja Particular conforme o direito.
§2. O mesmo será colocado à disposição do Dicastério para o Clero, para que se determine seu estatuto canônico e eventual destino pastoral, conforme as normas vigentes da Igreja.
Art. 2º Até ulterior decisão da Sé Apostólica:
§1. o referido presbítero deverá manter vida e conduta sacerdotal conforme o estado clerical, em comunhão com a Igreja;
§2. não exercerá ministério público em território desta Diocese sem a expressa autorização deste Bispado;
§3. cessam quaisquer ofícios, encargos ou nomeações anteriormente confiados no âmbito desta Igreja Particular, salvo disposição contrária da autoridade competente.
Art. 3º Para os devidos efeitos:
§1. o presente decreto será registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado ao Dicastério para o Clero e à Nunciatura Apostólica no Brasil;
§2. o Rev.mo presbítero será formalmente notificado deste decreto, conforme as normas canônicas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos conforme o direito.
Confiando o Rev.mo presbítero à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São José, para que prossiga fiel ao chamado de Cristo e em comunhão com a Igreja, concedo-lhe minha bênção.
Dado e passado na Cúria Diocesana do Pilar, aos vinte e três dias do mês de Agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
