Convocação | Prot.:140/2026

DOM CARLOS EDUARDO CARDEAL CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PILAR

A todos os que este nosso Decreto virem, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Nosso Senhor Jesus Cristo.

“Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja.”
Mateus 16,18)

Considerando a singular graça concedida à nossa Diocese do Pilar pela visita do Santo Padre, o Papa, Sucessor de São Pedro e princípio visível da unidade da Igreja, desejamos que este momento seja vivido por todo o nosso povo com profunda fé, espírito de comunhão e sincera alegria;

Considerando que a presença do Romano Pontífice entre nós constitui uma ocasião privilegiada para fortalecer a unidade da Igreja, renovar a nossa fé e estreitar os vínculos de comunhão com a Sé Apostólica;

POR ISSO,

Nós, Dom Carlos Eduardo Card. Cordeiro, Bispo Diocesano do Pilar, no exercício de nosso ministério episcopal e tendo em vista o bem espiritual de todo o povo de Deus que nos foi confiado,

DECRETAMOS E CONVOCAMOS

Art. 1º — Fica solenemente convocado todo o clero, religiosos e religiosas, seminaristas, comunidades e todo o povo fiel da Diocese do Pilar para acolher, com fé e alegria, a visita do Santo Padre, o Papa, à nossa Igreja Particular.

Art. 2º — A programação oficial da visita será realizada conforme segue:

21h00 — Chegada e Santa Missa de Dedicação da Catedral Diocesana

Art. 3º — Todos os clérigos legitimamente vinculados à Diocese do Pilar ficam obrigados, salvo justo e legítimo impedimento, a atender à presente convocação e a participar dos atos oficiais da Visita Apostólica do Santo Padre.

Art. 4º — A ausência injustificada ou a recusa deliberada em cumprir a presente convocação, após a devida advertência do Ordinário, poderá ensejar a aplicação das medidas e penas canônicas cabíveis, conforme a natureza e a gravidade da falta, observadas as normas do Direito Canônico e garantido o direito de defesa.

Art. 5º — Exortamos todo o povo fiel a participar deste momento com espírito de oração, respeito, caridade fraterna e comunhão eclesial, reconhecendo na presença do Sucessor de Pedro um sinal da unidade da Igreja fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo..

Art. 6º — Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido e divulgado em todas as comunidades da Diocese do Pilar.

Que esta visita apostólica seja para todos nós um verdadeiro tempo de graça, renovação da fé e fortalecimento da comunhão com Cristo e com toda a sua Igreja.

Dado e passado na Cúria Diocesana do Pilar, aos 28 dias do mês de setembro do ano do Senhor de 2026.

✠ CARLOS EDUARDO CARDEAL CORDEIRO   

Bispo Diocesano

PE. WALLACE MARQUES 
Chanceler
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