DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER E.P.
DECRETO DE EREÇÃO DA AREA PASTORAL MATER BONI CONSILLI GENAZANÆ
CONSIDERANDO que a missão primordial da Igreja é anunciar o Evangelho e proporcionar aos fiéis uma assistência espiritual cada vez mais eficaz;
CONSIDERANDO o crescimento pastoral da Diocese do Pilar e a necessidade de ampliar a presença evangelizadora em novas regiões;
CONSIDERANDO o reconhecido carisma missionário e formativo da Associação dos Arautos do Evangelho, cuja atuação tem produzido abundantes frutos para a vida da Igreja;
Depois de ouvido o Conselho Presbiteral e ponderadas as necessidades pastorais da Diocese;
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica erigida, por meio do presente Decreto, a Área Pastoral Mater Boni Consilli Genazanæ, destinada à preparação e organização da futura vida paroquial, gozando de todas as faculdades previstas pelo direito particular e pelas determinações desta Diocese.
Art. 2º. O gerenciamento pastoral, espiritual e administrativo da referida Área Pastoral é confiada à Associação dos Arautos do Evangelho, que exercerá sua missão em plena comunhão com o Bispo Diocesano e em conformidade com o Código de Direito Canônico, os Estatutos próprios da Associação e as normas desta Igreja Particular.
Art. 3º. Simultaneamente, fica canonicamente erigida a Paróquia Mater Boni Consilli Genazanæ, pertencente à Diocese do Pilar, tendo como Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, sob cuja maternal proteção se coloca toda a comunidade paroquial.
Art. 4º. Compete aos Arautos do Evangelho promover a organização pastoral da nova Paróquia, zelando pela celebração digna da Sagrada Liturgia, pela administração dos sacramentos, pela formação doutrinária dos fiéis, pelo incentivo às vocações, pelas obras de caridade e pela plena integração da comunidade à vida da Diocese.
Art. 5º. O Superior competente da Associação dos Arautos do Evangelho apresentará ao Bispo Diocesano os nomes dos sacerdotes que exercerão os respectivos ofícios e encargos pastorais, observadas as prescrições do direito universal e particular.
Art. 6º. Os limites territoriais, os bens temporais, os registros paroquiais e as demais disposições administrativas serão definidos por ato complementar da Cúria Diocesana, conforme as necessidades pastorais da nova comunidade.
Art. 7º. A Paróquia Mater Boni Consilli Genazanæ gozará de todos os direitos, deveres e prerrogativas previstos pelo Código de Direito Canônico para as paróquias legitimamente erigidas.
Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado nos livros da Cúria Diocesana, publicado pelos meios oficiais da Diocese e comunicado à Associação dos Arautos do Evangelho, entrando em vigor na data de sua promulgação.


