DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER E.P.
DECRETO DE SUPRESSÃO DA PARÓQUIA DE SANTA LUZIA
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Bispo Diocesano erigir, suprimir ou modificar as paróquias, após ouvir o Conselho Presbiteral, conforme determina o cânon 515 §2;
CONSIDERANDO o bem espiritual dos fiéis, a adequada distribuição dos recursos pastorais e a necessidade de fortalecer a ação evangelizadora em nosso território diocesano;
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica suprimida a Paróquia de Santa Luzia, cessando sua personalidade jurídica e sua autonomia administrativa, observadas as disposições do direito canônico.
Art. 2º. A partir da entrada em vigor deste Decreto, as comunidades anteriormente pertencentes à Paróquia de Santa Luzia passam a ser administradas da seguinte forma:
I – A Capela de Santa Luzia passa a integrar a Área Pastoral de XXXX, pertencente ao Vicariato da Conceição;
II – A Capela de Santa Maria Madalena passa a integrar a Área Pastoral de XXXX, pertencente ao Vicariato da Conceição.
Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as estruturas físicas, templos, capelas, patrimônio, atividades pastorais, celebrações litúrgicas, serviços comunitários e demais iniciativas já existentes, modificando-se exclusivamente a administração e a vinculação paroquial das respectivas comunidades.
Art. 4º. Os párocos responsáveis pelas paróquias que passam a receber as referidas capelas deverão promover a integração pastoral das comunidades, assegurando a continuidade da assistência espiritual aos fiéis e preservando as tradições legítimas de cada comunidade.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos livros próprios da Cúria Diocesana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.


