Decreto de Supressão | Paróquia de Santa Luzia

 

DOM LUCAS HENRIQUE  CARDEAL LORSCHEIDER E.P. 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
BISPO DA DIOCESE DO PILAR

DECRETO DE SUPRESSÃO DA PARÓQUIA DE SANTA LUZIA

 Prot. Nº 103/2026


CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Bispo Diocesano erigir, suprimir ou modificar as paróquias, após ouvir o Conselho Presbiteral, conforme determina o cânon 515 §2;

CONSIDERANDO o bem espiritual dos fiéis, a adequada distribuição dos recursos pastorais e a necessidade de fortalecer a ação evangelizadora em nosso território diocesano;

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica suprimida a Paróquia de Santa Luzia, cessando sua personalidade jurídica e sua autonomia administrativa, observadas as disposições do direito canônico.

Art. 2º. A partir da entrada em vigor deste Decreto, as comunidades anteriormente pertencentes à Paróquia de Santa Luzia passam a ser administradas da seguinte forma:

I – A Capela de Santa Luzia passa a integrar a Área Pastoral de XXXX, pertencente ao Vicariato da Conceição;

II – A Capela de Santa Maria Madalena passa a integrar a Área Pastoral de XXXX, pertencente ao Vicariato da Conceição.

Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as estruturas físicas, templos, capelas, patrimônio, atividades pastorais, celebrações litúrgicas, serviços comunitários e demais iniciativas já existentes, modificando-se exclusivamente a administração e a vinculação paroquial das respectivas comunidades.

Art. 4º. Os párocos responsáveis pelas paróquias que passam a receber as referidas capelas deverão promover a integração pastoral das comunidades, assegurando a continuidade da assistência espiritual aos fiéis e preservando as tradições legítimas de cada comunidade.

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos livros próprios da Cúria Diocesana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos dezesseis dias, do mês de julho, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.


LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Bispo Diocesano 
MONS. JÚLIO CÉSAR
Chanceler da Cúria Diocesana

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