Disposição Canônica | Arautos do Evangelho | Prot. 127/2026

  

DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER E.P.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
BISPO DA DIOCESE DO PILAR

DISPOSIÇÃO CANÔNICA

Sobre a execução do Decreto do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica que suprimiu a casa da Associação dos Arautos do Evangelho em Pilar.

Prot. N° 127/2026

CONSIDERANDO o Decreto n.º 016/2026, de 29 de julho de 2026, emanado pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, pelo qual foi decretada a supressão canônica da Casa Mater Boni Consilii Genazzano, localizada na Diocese do Pilar até o presente momento, casa sede da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho na Diocese do Pilar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da vida pastoral, da administração dos bens e da assistência espiritual aos fiéis desta Diocese;

CONSIDERANDO os cânones pertinentes do Código de Direito Canônico e o dever do Bispo Diocesano de velar pela reta administração dos bens eclesiásticos e pela adequada organização da cura pastoral;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica executado, no território da Diocese do Pilar, o Decreto do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica que suprimiu a casa da Associação de Direito Diocesano Arautos do Evangelho.

Art. 2º Cessam, a partir da publicação deste Decreto, todas as faculdades, encargos e responsabilidades pastorais anteriormente exercidos pelo referido Instituto nesta Diocese, ressalvadas as determinações expressas da Sé Apostólica.

Art. 3º As igrejas, capelas, casas e demais obras apostólicas anteriormente confiadas ao Instituto passam, provisoriamente, à administração direta da Diocese do Pilar, até ulterior determinação desta Autoridade Diocesana.

Art. 4º A Cúria Diocesana promoverá, no prazo necessário, a lavratura do competente Termo de Entrega e Recebimento, acompanhado de inventário dos bens móveis, objetos litúrgicos, arquivos, livros sacramentais, documentos administrativos e demais bens vinculados às obras anteriormente administradas pelo Instituto.

Art. 5º Os livros sacramentais, arquivos paroquiais e demais documentos eclesiásticos permanecerão sob a guarda da autoridade legitimamente designada pela Diocese, observando-se as normas canônicas e arquivísticas vigentes.

Art. 6º Até ulterior provimento, fica nomeado como Administrador o Mons. Júlio César, chanceler diocesano, que exercerá as funções previstas pelo direito e pelas determinações desta Cúria Diocesana.

Art. 7º O Chanceler da Cúria e os demais responsáveis designados, adotará as providências administrativas e patrimoniais necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e nove dias, do mês de julho, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.


LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER EP
Bispo Diocesano 
MONS. JÚLIO CÉSAR
Chanceler da Cúria Diocesana
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