No qual se restitui os direitos ao Pe. Lucas Campo.
A todos os que o presente Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Prot. n.º 115/2026, foi imposta ao Revmo. Pe. Lucas Campos Taumaturgo a suspensão do uso de ordens e dos demais atos eclesiásticos, em razão de graves irregularidades administrativas e disciplinares verificadas no exercício do seu ministério;
CONSIDERANDO que a finalidade primordial das medidas disciplinares e das sanções eclesiásticas não é meramente punitiva, mas sobretudo medicinal, buscando promover a correção do faltoso, a reparação do escândalo, a restauração da justiça e a salvação das almas, conforme o espírito do Direito Canônico;
CONSIDERANDO que o referido presbítero apresentou sinais concretos de arrependimento, reconheceu as faltas anteriormente cometidas, submeteu-se às determinações desta Autoridade Eclesiástica e demonstrou sincero propósito de retomar o exercício do ministério sacerdotal em plena comunhão com a Igreja;
CONSIDERANDO que foram verificadas as condições necessárias para sua reintegração ao exercício das funções sacerdotais, não subsistindo, no presente momento, os motivos que ensejaram a aplicação da medida disciplinar;
Após madura reflexão, ouvido o parecer dos organismos competentes desta Cúria Diocesana, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Direito Canônico, especialmente pelos cânones 381 §1, 391 §§1-2 e demais disposições aplicáveis,
DECRETO:
Art. 1º Fica integralmente revogada a suspensão do uso de ordens e dos demais atos eclesiásticos imposta ao Revmo. Pe. Lucas Campos Taumaturgo pelo Decreto Prot. n.º 115/2026.
Art. 2º Em consequência da presente revogação, o referido presbítero é restabelecido no exercício do ministério sacerdotal, podendo exercer legitimamente as funções inerentes à Ordem Sacerdotal, observadas as normas do Direito Canônico, da disciplina eclesiástica e das determinações desta Diocese.
Art. 3º O Revmo. Pe. Lucas Campos Taumaturgo deverá exercer seu ministério com renovado zelo pastoral, espírito de comunhão e estrita obediência ao Bispo Diocesano, comprometendo-se a observar fielmente as normas litúrgicas, administrativas e pastorais da Diocese do Pilar.
Art. 4º Permanecem válidos todos os demais atos administrativos que não sejam incompatíveis com o presente Decreto, podendo futuras provisões pastorais ser expedidas conforme as necessidades da Diocese.
Art. 5º Determino que o presente Decreto seja registrado nos arquivos da Cúria Diocesana, comunicado ao interessado e produza seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Confiando o ministério renovado do Revmo. Pe. Lucas Campos Taumaturgo à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora do Pilar, e de São José, seu castíssimo esposo, exorto-o a perseverar no serviço fiel ao Povo de Deus, tendo sempre diante dos olhos o exemplo de Cristo, o Bom Pastor.


