DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER E.P.
PROVISÃO CANÔNICA
A todos que estas letras lerem, em especial aos caríssimos filhos Pe. Francisco Kevin e Pe. Wallace Marques, graça, saúde e paz.
Tendo em vista o bem espiritual do Povo de Deus, considerando vossas qualidades humanas, sacerdotais e pastorais, bem como a necessidade de prover o cuidado da recém-erigida Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores, e em conformidade com o Decreto Episcopal n.º 107/2026, pelo qual foram legitimamente nomeados,
HAVEMOS POR BEM
Conceder-vos a presente PROVISÃO CANÔNICA, pela qual sois investidos no ofício de Administradores Paroquiais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores, para exercê-lo em comunhão com esta Igreja Particular, observando fielmente as prescrições do Código de Direito Canônico, as normas litúrgicas, disciplinares e pastorais da Igreja, bem como as determinações desta Autoridade Diocesana.
Confiamos-vos os cuidados das almas, a digna celebração da Sagrada Liturgia, a administração dos Sacramentos, o zelo pela reta doutrina, a promoção da evangelização, da catequese, da pastoral vocacional, da caridade cristã e a prudente administração dos bens eclesiásticos confiados à Paróquia.
Exortamos-vos a desempenharem este ministério com espírito de serviço, fidelidade ao Magistério da Igreja, obediência ao Bispo Diocesano e sincera caridade pastoral, tendo sempre diante dos olhos o exemplo do Bom Pastor, que veio para servir e dar a vida por suas ovelhas.
Determinamos que tomem posse canônica do referido ofício na data estabelecida por esta Cúria Diocesana, momento em que assumirão plenamente os direitos e deveres inerentes ao encargo que vos é confiado.
Confiamos o vosso ministério à proteção do Sagrado Coração de Jesus e de Nossa Senhora das Dores, para que, fortalecidos por sua intercessão, sejais um pastor segundo o Coração de Cristo.


