Carta Circular | Prot. Nº 107/2026

 

DOM LUCAS HENRIQUE  CARDEAL LORSCHEIDER E.P. 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
BISPO DA DIOCESE DO PILAR

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Prot. Nº 107/2026


CONSIDERANDO a recente ereção canônica da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores;

CONSIDERANDO a necessidade de prover prontamente o cuidado pastoral da nova comunidade paroquial;

Reconhecendo a idoneidade, a reta doutrina, o zelo pastoral e a dedicação sacerdotal dos Reverendos Padres Kevin Francisco e Wallace Marques;

DECRETAMOS:

Art. 1º. Nomeamos os Reverendos Padres Kevin Francisco e Wallace Marques para exercerem o ofício de Administradores Paroquiais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores, mantendo o vínculo nas respectivas paróquias anteriormente nomeados através do protocolo: 106/2026 até ulterior disposição desta Autoridade Diocesana.

Art. 2º. Os Administradores Paroquiais exercerão o cuidado pastoral da comunidade em plena comunhão com o Bispo Diocesano, observando fielmente as prescrições do Código de Direito Canônico, as normas particulares da Diocese do Pilar e as demais determinações emanadas da Autoridade Eclesiástica competente.

Art. 3º. Compete aos nomeados administrar os bens paroquiais, promover a digna celebração da Sagrada Liturgia, administrar os Sacramentos, fomentar a evangelização, a catequese, a pastoral vocacional, a ação missionária e todas as demais atividades próprias da vida paroquial.

Art. 4º. Os Reverendos Administradores gozarão, durante o exercício de seu ofício, dos direitos e estarão sujeitos aos deveres estabelecidos pelos cânones 540 e demais normas canônicas pertinentes, exercendo suas funções com diligência, prudência pastoral e espírito de comunhão eclesial.

Art. 5º. A posse canônica dos nomeados será realizada em data a ser oportunamente determinada pela Cúria Diocesana ou por autoridade por ela delegada.

Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Determinamos que este Decreto seja registrado nos livros próprios da Cúria Diocesana, publicado pelos meios oficiais da Diocese e comunicado aos Reverendos nomeados, entrando em vigor na data de sua promulgação.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos dezesseis dias, do mês de julho, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.


LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Bispo Diocesano 
MONS. JÚLIO CÉSAR
Chanceler da Cúria Diocesana

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