DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER E.P.
DECRETO DE SUPRESSÃO
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Bispo Diocesano erigir, suprimir ou modificar as paróquias, após ouvir o Conselho Presbiteral, conforme determina o cânon 515 §2;
CONSIDERANDO o bem espiritual dos fiéis, a adequada distribuição dos recursos pastorais e a necessidade de fortalecer a ação evangelizadora em nosso território diocesano;
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica suprimida as áreas de pastoral: Mater Boni Consilli Genazanæ e Nossa Senhora dos Claríssimos Montes, cessando sua personalidade jurídica e sua autonomia administrativa, observadas as disposições do direito canônico.
Art. 2º. A partir da entrada em vigor deste Decreto, as comunidades anteriormente pertencentes às áreas de pastoral passam a ser administradas da seguinte forma:
I – A Área de pastoral Mater Boni Consilli Genazanæ eregida através do protocolo 104/2026 e desmembrada das paróquias nele citados serão direcionados as paróquias do Vicariato do Pilar, ou conforme regra determinada pelo novo ordinário local;
II – A Área de pastoral Nossa Senhora dos Claríssimos Montes eregida através do protocolo 105/2026 e desmembrada das paróquias nele citados serão direcionados as paróquias do Vicariato de Conceição, ou conforme regra determinada pelo novo ordinário local.
Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as estruturas físicas, templos, capelas, patrimônio, atividades pastorais, celebrações litúrgicas, serviços comunitários e demais iniciativas já existentes, modificando-se exclusivamente a administração e a vinculação paroquial das respectivas comunidades.
Art. 4º. Os párocos responsáveis pelas paróquias que passam a receber as referidas capelas deverão promover a integração pastoral das comunidades, assegurando a continuidade da assistência espiritual aos fiéis e preservando as tradições legítimas de cada comunidade.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos livros próprios da Cúria Diocesana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.


