Decreto de Supressão | Prot. 129/2026

 

DOM LUCAS HENRIQUE  CARDEAL LORSCHEIDER E.P. 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
BISPO DA DIOCESE DO PILAR

DECRETO DE SUPRESSÃO

 Prot. Nº 129/2026


CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Bispo Diocesano erigir, suprimir ou modificar as paróquias, após ouvir o Conselho Presbiteral, conforme determina o cânon 515 §2;

CONSIDERANDO o bem espiritual dos fiéis, a adequada distribuição dos recursos pastorais e a necessidade de fortalecer a ação evangelizadora em nosso território diocesano;

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica suprimida as áreas de pastoral: Mater Boni Consilli Genazanæ e Nossa Senhora dos Claríssimos Montes, cessando sua personalidade jurídica e sua autonomia administrativa, observadas as disposições do direito canônico.

Art. 2º. A partir da entrada em vigor deste Decreto, as comunidades anteriormente pertencentes às áreas de pastoral passam a ser administradas da seguinte forma:

I – A Área de pastoral Mater Boni Consilli Genazanæ eregida através do protocolo 104/2026 e desmembrada das paróquias nele citados serão direcionados as paróquias do Vicariato do Pilar, ou conforme regra determinada pelo novo ordinário local;

II – A Área de pastoral Nossa Senhora dos Claríssimos Montes eregida através do protocolo 105/2026 e desmembrada das paróquias nele citados serão direcionados as paróquias do Vicariato de Conceição,   ou conforme regra determinada pelo novo ordinário local.

Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as estruturas físicas, templos, capelas, patrimônio, atividades pastorais, celebrações litúrgicas, serviços comunitários e demais iniciativas já existentes, modificando-se exclusivamente a administração e a vinculação paroquial das respectivas comunidades.

Art. 4º. Os párocos responsáveis pelas paróquias que passam a receber as referidas capelas deverão promover a integração pastoral das comunidades, assegurando a continuidade da assistência espiritual aos fiéis e preservando as tradições legítimas de cada comunidade.

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos livros próprios da Cúria Diocesana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos três dias, do mês de agosto, do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e símbolo da nossa chancelaria.


LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Bispo Diocesano 
MONS. JÚLIO CÉSAR
Chanceler da Cúria Diocesana
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