Decreto de Reorganização | Prot.:136/2026


 

DOM CARLOS EDUARDO CARDEAL CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DO PILAR

“Esforçando-vos por conservar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz.”
Efésios 4,3

 Ao clero, religiosos, leigos e  todos que a este leem, 

Saudações e da parte de Nosso Senhor. 
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Considerando a necessidade de promover uma adequada organização pastoral da Diocese do Pilar, favorecendo maior unidade entre as comunidades, melhor distribuição das responsabilidades pastorais e uma ação evangelizadora mais próxima do Povo de Deus;

Considerando a necessidade de adequar a organização territorial e pastoral da Diocese às atuais realidades das comunidades paroquiais, buscando fortalecer a comunhão eclesial, a vida sacramental e a missão evangelizadora;

Considerando que compete ao Bispo Diocesano, conforme as normas do Direito Canônico, organizar e ordenar a vida pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada;

DECRETAMOS:

CAPÍTULO I

DA REORGANIZAÇÃO DOS VICARIATOS

Art. 1º Ficam reorganizados os Vicariatos da Diocese do Pilar, sendo suprimido o atual Vicariato do Rosário, passando o território e as comunidades anteriormente pertencentes a estes a integrar os dois únicos Vicariatos da Diocese:

I – Vicariato do Pilar;
II – Vicariato das Mercês.

Art. 2º O Vicariato do Pilar passa a ser constituído pelas seguintes comunidades paroquiais:

  1. Catedral-Basílica Nossa Senhora do Pilar;
  2. Paróquia Nossa Senhora do Rosário;
  3. Paróquia São Francisco de Assis.

Art. 3º O Vicariato das Mercês passa a compreender as demais paróquias e comunidades que, por este Decreto, lhe são confiadas, ficando assim constituído:

  1. Paróquia Nossa Senhora das Mercês;
  2. Paróquia Nossa Senhora do Carmo;
  3. Paróquia Nossa Senhora da Conceição.

Art. 4º As comunidades anteriormente pertencentes ao Vicariato do Rosário ficam, a partir da publicação deste Decreto, integradas na nova organização territorial, subordinando-se pastoralmente ao Vicariato correspondente.

CAPÍTULO II

DA REORGANIZAÇÃO DAS PARÓQUIAS

Art. 5º Permanecem constituídas como paróquias, com todos os direitos e deveres próprios da personalidade jurídica eclesiástica, as seguintes comunidades:

  • Catedral-Basílica Nossa Senhora do Pilar;
  • Paróquia Nossa Senhora do Rosário;
  • Paróquia São Francisco de Assis;
  • Paróquia Nossa Senhora das Mercês;
  • Paróquia Nossa Senhora do Carmo;
  • Paróquia Nossa Senhora da Conceição.

Art. 6º Em razão das necessidades pastorais e da reorganização territorial da Diocese, ficam suprimidas como paróquias e constituídas como capelas, a partir da publicação deste Decreto:

I – Paróquia Nossa Senhora do Ó, que passa a denominar-se Capela Nossa Senhora do Ó;

II – Paróquia São Sebastião, que passa a denominar-se Capela São Sebastião;

III – Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores, que passa a denominar-se Capela Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores.

Art. 7º As comunidades mencionadas no artigo anterior permanecem pertencendo à Diocese do Pilar e continuarão a exercer sua missão de evangelização, oração, celebração da fé e serviço ao Povo de Deus, embora deixem de possuir a condição de paróquia.

Art. 8º As referidas capelas ficarão pastoralmente vinculadas às paróquias que lhes forem determinadas pelo Bispo Diocesano, de acordo com a necessidade pastoral e a melhor organização do território diocesano.

CAPÍTULO III

DA VIDA PASTORAL E SACRAMENTAL

Art. 9º A reorganização estabelecida por este Decreto tem por finalidade favorecer a unidade pastoral da Diocese, fortalecer a comunhão entre o clero e o povo de Deus e assegurar uma adequada assistência espiritual e sacramental às comunidades.

Art. 10º Os párocos, administradores paroquiais, vigários paroquiais, diáconos, religiosos, agentes de pastoral e demais responsáveis pelas comunidades deverão colaborar para a efetiva implementação da presente reorganização, promovendo espírito de comunhão, corresponsabilidade e obediência às legítimas disposições da Igreja.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Ficam revogadas todas as disposições anteriores que contrariem o presente Decreto, especialmente aquelas referentes à constituição do antigo Vicariato do Rosário e à condição paroquial das comunidades mencionadas no Art. 6º.

Art. 12º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Confiamos esta nova etapa da caminhada pastoral da Diocese do Pilar à poderosa intercessão da Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora do Pilar, Padroeira desta Igreja Particular, para que nos conduza sempre mais à unidade em Cristo e à fidelidade ao Evangelho.

Dado e passado na Cúria Diocesana do Pilar, aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte seis. 

CARLOS EDUARDO CARDEAL CORDEIRO   

Bispo Diocesano

PE. WALLACE MARQUES 
Chanceler
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