Ao clero, religiosos, leigos e todos que a este leem,
Considerando a necessidade de promover uma adequada organização pastoral da Diocese do Pilar, favorecendo maior unidade entre as comunidades, melhor distribuição das responsabilidades pastorais e uma ação evangelizadora mais próxima do Povo de Deus;
Considerando a necessidade de adequar a organização territorial e pastoral da Diocese às atuais realidades das comunidades paroquiais, buscando fortalecer a comunhão eclesial, a vida sacramental e a missão evangelizadora;
Considerando que compete ao Bispo Diocesano, conforme as normas do Direito Canônico, organizar e ordenar a vida pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada;
DECRETAMOS:
CAPÍTULO I
DA REORGANIZAÇÃO DOS VICARIATOS
Art. 1º Ficam reorganizados os Vicariatos da Diocese do Pilar, sendo suprimido o atual Vicariato do Rosário, passando o território e as comunidades anteriormente pertencentes a estes a integrar os dois únicos Vicariatos da Diocese:
Art. 2º O Vicariato do Pilar passa a ser constituído pelas seguintes comunidades paroquiais:
- Catedral-Basílica Nossa Senhora do Pilar;
- Paróquia Nossa Senhora do Rosário;
- Paróquia São Francisco de Assis.
Art. 3º O Vicariato das Mercês passa a compreender as demais paróquias e comunidades que, por este Decreto, lhe são confiadas, ficando assim constituído:
- Paróquia Nossa Senhora das Mercês;
- Paróquia Nossa Senhora do Carmo;
- Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
Art. 4º As comunidades anteriormente pertencentes ao Vicariato do Rosário ficam, a partir da publicação deste Decreto, integradas na nova organização territorial, subordinando-se pastoralmente ao Vicariato correspondente.
CAPÍTULO II
DA REORGANIZAÇÃO DAS PARÓQUIAS
Art. 5º Permanecem constituídas como paróquias, com todos os direitos e deveres próprios da personalidade jurídica eclesiástica, as seguintes comunidades:
- Catedral-Basílica Nossa Senhora do Pilar;
- Paróquia Nossa Senhora do Rosário;
- Paróquia São Francisco de Assis;
- Paróquia Nossa Senhora das Mercês;
- Paróquia Nossa Senhora do Carmo;
- Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
Art. 6º Em razão das necessidades pastorais e da reorganização territorial da Diocese, ficam suprimidas como paróquias e constituídas como capelas, a partir da publicação deste Decreto:
I – Paróquia Nossa Senhora do Ó, que passa a denominar-se Capela Nossa Senhora do Ó;
II – Paróquia São Sebastião, que passa a denominar-se Capela São Sebastião;
III – Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores, que passa a denominar-se Capela Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores.
Art. 7º As comunidades mencionadas no artigo anterior permanecem pertencendo à Diocese do Pilar e continuarão a exercer sua missão de evangelização, oração, celebração da fé e serviço ao Povo de Deus, embora deixem de possuir a condição de paróquia.
Art. 8º As referidas capelas ficarão pastoralmente vinculadas às paróquias que lhes forem determinadas pelo Bispo Diocesano, de acordo com a necessidade pastoral e a melhor organização do território diocesano.
CAPÍTULO III
DA VIDA PASTORAL E SACRAMENTAL
Art. 9º A reorganização estabelecida por este Decreto tem por finalidade favorecer a unidade pastoral da Diocese, fortalecer a comunhão entre o clero e o povo de Deus e assegurar uma adequada assistência espiritual e sacramental às comunidades.
Art. 10º Os párocos, administradores paroquiais, vigários paroquiais, diáconos, religiosos, agentes de pastoral e demais responsáveis pelas comunidades deverão colaborar para a efetiva implementação da presente reorganização, promovendo espírito de comunhão, corresponsabilidade e obediência às legítimas disposições da Igreja.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Ficam revogadas todas as disposições anteriores que contrariem o presente Decreto, especialmente aquelas referentes à constituição do antigo Vicariato do Rosário e à condição paroquial das comunidades mencionadas no Art. 6º.
Art. 12º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Confiamos esta nova etapa da caminhada pastoral da Diocese do Pilar à poderosa intercessão da Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora do Pilar, Padroeira desta Igreja Particular, para que nos conduza sempre mais à unidade em Cristo e à fidelidade ao Evangelho.
Dado e passado na Cúria Diocesana do Pilar, aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte seis.
