Considerando a recente reorganização pastoral e territorial da Diocese do Pilar, estabelecida por Decreto próprio desta Autoridade Diocesana;
Considerando a necessidade de prover as comunidades paroquiais de pastores que, em comunhão com o Bispo Diocesano e com o presbitério, exerçam com zelo o ministério de ensinar, santificar e governar o Povo de Deus que lhes é confiado;
Considerando o bem espiritual dos fiéis e a necessidade de assegurar adequada assistência pastoral e sacramental às paróquias da Diocese;
Em virtude de nossa autoridade ordinária e nos termos das normas do Direito Canônico,
HAVEMOS POR BEM NOMEAR E, POR ESTE PRESENTE DECRETO, NOMEAMOS:
VICARIATO DO PILAR
Art. 1º Para a Catedral-Basílica Nossa Senhora do Pilar, fica nomeado como Pároco e Cura da Catedral:
Rev. Pe. Wallace Marques
Art. 2º Para a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, fica nomeado como Pároco:
Rev. Pe. José Sizo
Art. 3º Para a Paróquia São Francisco de Assis, fica nomeado como Pároco:
Rev. Pe. Francisco Kevin
VICARIATO DAS MERCÊS
Art. 4º Para a Paróquia Nossa Senhora das Mercês, fica nomeado como Pároco:
Rev. Pe. Pedro Henrique
Art. 5º Para a Paróquia Nossa Senhora do Carmo, fica nomeado como Pároco:
Rev. Pe. Asuy Marques
Art. 6º Para a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, fica nomeado como Pároco:
Rev. Pe. Antônio Lucas
DAS CAPELAS
Art. 7º As comunidades anteriormente constituídas como Paróquia Nossa Senhora do Ó, Paróquia São Sebastião e Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Dores, agora constituídas como capelas, permanecerão sob a jurisdição pastoral das paróquias às quais forem confiadas, conforme determinação da autoridade diocesana.
Art. 8º Os sacerdotes ora nomeados assumirão suas respectivas funções mediante Posse Canônica, em data a ser estabelecida pela Cúria Diocesana, devendo prestar o juramento de fidelidade e cumprir as demais disposições previstas pelo Direito Canônico.
Art. 9º Exortamos os sacerdotes nomeados a exercerem seu ministério com espírito de comunhão, caridade pastoral e fidelidade à Igreja, tendo sempre diante dos olhos o exemplo de Cristo, Bom Pastor, que veio não para ser servido, mas para servir.
Art. 10º Recomendamos aos fiéis das respectivas comunidades que acolham seus novos pastores com espírito de fé, caridade e comunhão eclesial, colaborando com eles na missão evangelizadora e na edificação do Reino de Deus.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O presente Decreto produz seus efeitos a partir da data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições anteriores que lhe sejam contrárias.
Art. 12º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Confiamos os sacerdotes nomeados e todas as comunidades paroquiais à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora do Pilar, para que, sob sua proteção materna, esta Igreja Particular cresça na unidade, na santidade e na missão.
Dado e passado na Cúria Diocesana do Pilar, aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
