Considerando a necessidade de promover uma adequada reorganização pastoral das comunidades e capelas existentes no território da Diocese do Pilar;
Considerando a recente reorganização dos Vicariatos e das Paróquias desta Igreja Particular, realizada em vista de uma melhor organização pastoral e da adequada assistência espiritual aos fiéis;
Considerando a necessidade de concentrar os esforços pastorais, sacramentais e evangelizadores nas comunidades que efetivamente permanecem como lugares estáveis de culto e de vida comunitária;
Considerando que compete ao Bispo Diocesano, observadas as normas do Direito Canônico, ordenar a vida pastoral da Igreja Particular que lhe foi confiada;
HAVEMOS POR BEM DECRETAR, COMO DE FATO DECRETAMOS:
CAPÍTULO I
DA REORGANIZAÇÃO DAS CAPELAS
Art. 1º Fica estabelecida a reorganização das capelas existentes na Diocese do Pilar, permanecendo como capelas oficialmente reconhecidas as comunidades elencadas neste Decreto.
Art. 2º Permanecem constituídas como capelas da Diocese do Pilar, vinculadas às respectivas paróquias, as seguintes:
VICARIATO DO PILAR
I – Paróquia Catedral-Basílica Nossa Senhora do Pilar
- Capela Sagrada Família.
II – Paróquia Nossa Senhora do Rosário
- Capela São José.
III – Paróquia São Francisco de Assis
- Capela São João Batista.
VICARIATO DAS MERCÊS
IV – Paróquia Nossa Senhora do Carmo
- Capela São Pedro.
V – Paróquia Nossa Senhora das Mercês
- Capela Santo Agostinho.
VI – Paróquia Nossa Senhora da Conceição
- Capela Santo Antônio.
CAPÍTULO II
DA SUPRESSÃO DAS DEMAIS CAPELAS
Art. 3º Ficam suprimidas como capelas e encerradas as respectivas atividades como comunidades oficialmente constituídas, a partir da publicação deste Decreto, as seguintes:
I – Capela São Carlo Acutis;
II – Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
III – Capela São Geraldo Magela;
IV – Capela Nossa Senhora de Lourdes;
V – Capela São Domingos Gusmão.
Art. 4º As comunidades mencionadas no artigo anterior deixam de possuir a condição de capela oficialmente reconhecida pela Diocese do Pilar, não podendo ser consideradas, a partir da vigência deste Decreto, comunidades ou capelas integrantes da estrutura pastoral ordinária da Diocese.
Art. 5º Os bens, objetos litúrgicos, imagens sacras e demais patrimônios pertencentes às capelas suprimidas deverão ser inventariados e destinados conforme determinação do pároco responsável, em comum acordo com a Cúria Diocesana e observadas as normas da Igreja.
CAPÍTULO III
DA VINCULAÇÃO PASTORAL
Art. 6º As capelas que permanecem constituídas estarão sob a responsabilidade pastoral dos respectivos párocos, aos quais compete zelar pela celebração da Santa Missa, administração dos sacramentos, conservação dos espaços sagrados e promoção da vida comunitária.
Art. 7º A distribuição das capelas fica assim definitivamente estabelecida:
| Paróquia | Capela |
|---|---|
| Catedral-Basílica Nossa Senhora do Pilar | Capela Sagrada Família |
| Nossa Senhora do Rosário | Capela São José |
| São Francisco de Assis | Capela São João Batista |
| Nossa Senhora do Carmo | Capela São Pedro |
| Nossa Senhora das Mercês | Capela Santo Agostinho |
| Nossa Senhora da Conceição | Capela Santo Antônio |
Art. 8º Nenhuma nova capela poderá ser erigida ou oficialmente reconhecida no território da Diocese do Pilar sem prévia autorização expressa do Bispo Diocesano, mediante os procedimentos estabelecidos pela Cúria Diocesana.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os párocos deverão comunicar às respectivas comunidades as determinações deste Decreto, promovendo sua execução com prudência pastoral, caridade e espírito de comunhão eclesial.
Art. 10º Compete à Cúria Diocesana proceder aos registros necessários e atualizar os documentos oficiais da Diocese de acordo com a presente reorganização.
Art. 11º Ficam revogadas todas as disposições anteriores que contrariem o presente Decreto.
Art. 12º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Confiamos esta reorganização pastoral à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora do Pilar, para que todas as comunidades desta Igreja Particular permaneçam unidas em Cristo e firmes na missão de anunciar o Evangelho.
Dado e passado na Cúria Diocesana do Pilar, aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
